DECRETO Nº 31.845, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.

concede autorização para Constituição da Sociedade Cooperativa de Crédito Popular Metropolitana de São Paulo, com sede em São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e de acôrdo com a alinea b do artigo 12 do Decreto nº 22.239, de 19 dezembro de 1932, modificado pelo Decreto-lei nº 581, de 1º de agôsto de 1938, ambos revigorados pelo Decreto-lei nº 8.401, de 19 de dezembro de 1945,

decreta.

Art. 1º Fica a Sociedade Cooperativa de Crédito Popular Metropolitana de São Paulo, com sede em São Paulo, autorizada a constituir-se, após o que devera, nos têrmos da Lei, registrar-se no Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independencia e 64º da Republica.

Getulio Vargas

João Cleofas