DECRETO Nº 31.847, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Jaime Gonzaga da Cunha a pesquisar mica pedras coradas e associados, no município de Conselheiro Pena, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1985 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jaime Gonzaga da Cunha a pesquisar mica pedras coradas e associados em terrenos devolutos, no lugar denominado Córrego Vermelho ou Ferruginha, distrito de Ferruginha, município de Conselheiro Pena Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e cinco hectares (25ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500m), de lado, que tem vértice a setecentos e sessenta três metros (763m), no rumo magnético trinta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste - (32º 45’ NW); do esteio direito da casa de residência de Jaime Gonzaga da Cunha, e os lados, a partir dêsse vértice, os rumos magnéticos Norte (N) e Leste (E), respectivamente.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.

Getúlio vargas

João Cleofas