DECRETO Nº 31.852, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União aceitar doação de imóvel situado no município de Caldas, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1.º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar para todos os efeitos, a doação que a Prefeitura Municipal de Caldas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer á União Federal de um imóvel situado na praça Dr. Paulino Figueiredo, naquele município, tudo de conformidade com a Lei Municipal n.º87, de 10 de julho de 1950, e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 201.664, de 1952.

Art. 2.º Destina-se o imóvel à instalação de uma Agência Postal-Telegráfica.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer

Alvaro de Souza Lima