DECRETO Nº 31.854, DE 27 de novembro de 1952.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União dos Proprietários.”

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Companhia de Seguros Marítimos e Terrestres “União dos Proprietários”, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 13.321, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 14 de novembro de 1951 e 4 de setembro de 1952.

Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar sôbre o objeto do autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Segadas Viana