DECRETO Nº 31.856, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.
Autoriza a ICOMINAS S.A. - Emprêsa de Mineração - a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, no município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a ICOMINAS S.A. - Emprêsa de Mineração - a pesquisar minérios de ferro, de manganês e associados, em terrenos de Parcus Hermanos situados no imóvel denominado Fazenda Vigia, no distrito e município de Congonhas do Campo, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e três hectares (33 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e vinte e dois metros e cinquenta centímetros (422,50m), no rumo magnético de seis graus nordeste (6º NE), de um marco na confluência dos córregos da Bocaina, e do Anú, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinquenta metros - (150m), oeste (W); seiscentos metros (600m), norte (N); novecentos e cinquenta e cinco metros (955m), leste (E); mil e onze metros e noventa centímetros (1.011,90m), oito graus e quarenta e nove minutos sudoeste (8º 49’ SW); setecentos e cinquenta metros (750m), norte (N); seiscentos e cinquenta metros (650m), oeste (W); trezentos e cinquenta metros (350m), sul (S).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e trinta cruzeiros (Cr$330,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas