DECRETO Nº 31.858, DE 27 de novembro de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Diamantino Nery, a pesquisar minério de cobre, vanádio, titânio, ouro e associados, no município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1.º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Diamantino Nery, a pesquisar minério de cobre, vanádio, titânio, ouro e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Córrego Barreiro, distrito de Cascavel, município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, numa área de cem hectares (100 há.), delimitada por um quadrado que tem um vértice a cinqüenta metros (50 m.), no rumo sul (S) da confluência do córrego Barreiro no arroio Porvenir e os lados, divergentes do vértice considerado, com mil metros (1.000 m.), de comprimento, os rumos norte (N), e oeste (W), respectivamente.
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1952, 131.º da Independência e 64.º da República.
Gertúlio Vargas
João Cleofas