DECRETO Nº 31.861, DE 27 de novembro de 1952.

Autoriza a Sociedade de Mineração Pitanguí Ltda., -“SOMPIT” - a pesquisar minério de manganês e associados, no município de Saúde, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1.º Fica autorizada a Sociedade de Mineração Pintanguí Ltda. – “SOMPIT” – a pesquisar minérios de manganês e associados em terrenos de propriedade de Jo9ão Roque da Silva e sua mulher situados nas localidades denominadas Fazenda Cajueiro e Bangue no distrito de e município de Saúde, Estado da Bahia, numa área de duzentos e sessenta hectares (260 há.), delimitada por um retângulo que tem um vértice a dois mil quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (2.455 m.), no rumo magnético setenta e quatro graus e quinze minutos sudoeste (74.º 15’ SW) do boeiro de concreto armado situado no marco quilométrico número quinhentos e nove mais trezentos e quarenta metros (Km. 509 + 340 m.), da ferrovia Leste Brasileira, no trecho compreendido entre Bonfim e Saúde, e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - dois mil e seiscentos metros (2.600m.), vinte e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste – (28º 55’ SW); mil metros (1.000 m.), sessenta e um graus quinze minutos noroeste (61º 15’ NW).

Art. 2.º  O título da autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil e seiscentos cruzeiros (Cr$ 2.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1952, 131.º da Independência e 64.º da República.

Gertúlio Vargas

João Cleofas