DECRETO Nº 31.863, DE 27 DE novembro DE 1952.
Autoriza a cidadã brasileira Jamila Jacob Curi a pesquisar quartzo e associados, no município de Bocaiúva, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã Jamila Jacob Curi a pesquisar quartzo e associados, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Grotinha, na fazenda Rio Preto, distrito de Vargem Mimosa, município de Bocaiúva, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e oitenta e seis hectares (186 ha), delimitada por um poligono irregular que tem um vértice a quinhentos e cinquenta e cinco metros (555m), no rumo magnético oitenta e dois graus e quarenta e cinco minutos noroeste (82º 45’ NW); da confluência dos córregos Arrancador e Grotinha ou São Felix e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes a comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e noventa metros (890m), vinte e um graus e quinze minutos sudoeste (21º 15’ SE); mil seiscentos e sessenta metros (1.660m), setenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (79º 30’ SE); quatrocentos metros (400m), vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30’ NE); mil quinhentos e dez metros (1.510m), sessenta e nove graus e trinta minutos noroeste (69º 30’ NW); seiscentos e trinta metros (630m), nove graus e trinta minutos nordeste (09º 30’ NE); mil metros (1.000m), quarenta e dois graus nordeste (42º NE); quatrocentos metros (400m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); mil oitocentos e cinquenta metros(1.850m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW).
Art. 2º.O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil oitocentos e sessenta cruzeiros(Cr$1.860,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º.Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas