DECRETO Nº 31.864, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1952.

Renova o Decreto nº 28.215, de 7 de julho de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica renovado pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra “a” do artigo 1º, do Decreto-lei número 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida ao cidadão brasileiro Gabriel Caúla Soares pelo Decreto número vinte e oito mil duzentos e quinze (28.215), de sete (7) de junho de mil novecentos e cinquenta (1950) para pesquisar minério de ferro e associados, no município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas