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DECRETO Nº 31.869, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$180.200.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 1º da Lei nº 1.705, de 22 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e oitenta milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$180.200.000,00) correspondente às dotações de cento e um milhões de cruzeiros (Cr$101.000.000,00) e setenta e nove milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$79.200.000,00) consignadas, respectivamente, nas Leis ns. 3, de 2 de dezembro de 1946 (Orçamento de 1947), e 162, de 2 de dezembro de 1947 (Orçamento de 1948), para os fins previstos no parágrafo 1º do artigo 198 da Constituição Federal e que não tiveram aplicação.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer