DECRETO nº 31.870, de 3 de dezembro de 1952.
Abre ao Ministério da Viação e Obras Publicas o crédito especial Cr$5.000.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida no artigo 1º da Lei nº 1.683, de 1º de outubro de 1952, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para regularizar as despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GeTúlio Vargas
Alvaro de Souza Lima
Horácio Lafer