DECRETO Nº 31.872, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952.
Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Ficam transferidos para a lotação numérica da Diretorias de Engenharia três cargos da carreira de Artífice do Quadro Suplementar, do Ministério da Aeronáutica, pertencentes um à lotação do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias e outros dois à da Diretoria do Material.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo continuam ocupados por Salvador Turco, Carlos dos Santos Pedrosa e Francisco Clemente Costa.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Nero Moura