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DECRETO Nº 31.872, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952.

Altera a lotação numérica de repartições do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Ficam transferidos para a lotação numérica da Diretorias de Engenharia três cargos da carreira de Artífice do Quadro Suplementar, do Ministério da Aeronáutica, pertencentes um à lotação do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias e outros dois à da Diretoria do Material.

Parágrafo único. Os cargos a que se refere êste artigo continuam ocupados por Salvador Turco, Carlos dos Santos Pedrosa e Francisco Clemente Costa.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Nero Moura