DECRETO Nº 31.873, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1952.
Declara caduco o Decreto nº 17.746, de 2 de fevereiro de 1945, retificado pelo de nº 22.936, de 14 de abril de 1947.
O PRESIDENTE DA REEPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas) - e tendo em vista o que consta do processo S. C. 37.091-41, da Secretaria de Estado da Agricultura,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco o Decreto número dezessete mil setecentos e quarenta e seis (17.746), de dois (2) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e cinco (1945), retificado pelo de número vinte e dois mil novecentos e trinta e seis (22.936), de catorze (14) de abril de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que autorizou o cidadão brasileiro Efraín Fernando Benjakir a lavrar calcário e associados no município de Cantagalo, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas