DECRETO Nº 31.876, de 3 de Dezembro de 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Jorge Cardoso a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Jorge Cardoso a pesquisar mica e associados em terrenos de propriedade de Virgilio Gonçalves, encravados no imóvel denominado Córrego da Ventania, distrito e município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30ha) delimitada por um retângulo que tem um vértice à distância de trezentos e cinquenta metros (350 m), no rumo magnético oitenta e cinco graus sudeste (85º SE) da confluência dos córregos da Ventania e da Cachoeira, e os lados divergentes dêsse vértice com seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - seiscentos metros (600 m), cinquenta graus nordeste (50º NE); quinhentos metros (500 m), quarenta graus noroeste (40º NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas