DECRETO Nº 31.880, de 3 de dezembro de 1952.
Autoriza a Cia. Geral de Minas S. A. a lavrar minério de zircônio, no município de Parreiras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S. A. a lavrar minério de zircônio, nos terrenos situados nos lugares denominados Soberbo, Pocinhos de Rio Verde e Rio Verde, no distrito e município de Parreiras, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e noventa e cinco hectares e trinta ares (195,30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no centro da ponte de concreto, sôbre o rio Verde, da rodovia de Pocinhos Verde-Parreiras, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: - trezentos e trinta metros (330 m), sessenta e seis graus e nove minutos sudoeste (66° 09’ SW); seiscentos metros (600 m), oitenta e nove graus e cinqüenta e um minutos noroeste (89° 51’ NW); cem metros (100 m), trinta e quatro graus e nove minutos nordeste (34° 09’ NE); duzentos e noventa metros (290 m), sessenta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (61° 51’ NW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), oitenta e sete graus e cinqüenta e um minutos noroeste (87° 51’ NW); cem metros (100 m), três graus e nove minutos sudoeste (3° 09’ SW); quinhentos metros (500 m), sessenta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (61° 51’ NW); cento e sessenta metros (160 m), setenta e oito graus e nove minutos nordeste (78° 09’ NE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), sessenta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (61° 51’ NW); cento e sessenta metros (160 m), dezoito graus e cinqüenta e um minutos sudeste (18° 51’ SE); duzentos e oitenta metros (280 m), setenta e dois graus e nove minutos sudoeste (72° 09’ SW); duzentos metros (200 m), trinta e três graus e nove minutos nordeste (33° 09’ NE); trezentos metros (300 m), setenta e oito graus e nove minutos sudoeste (78° 09’ SW); cento e vinte metros (120 m), três graus e cinqüenta e um minutos noroeste (3° 51’ NW); cento e setenta metros (170 m), setenta e dois graus e nove minutos nordeste (72° 09’ NE); cinqüenta metros (50 m), vinte e oito graus e cinqüenta e um minutos noroeste (28° 51’ NW); cento e sessenta metros (160 m), oitenta e seis graus e nove minutos sudoeste (86° 09’ SW); duzentos e quarenta metros (240 m), cinqüenta e seis graus e cinqüenta e um minutos noroeste (56° 51’ NW); duzentos e oitenta e cinco metros (285 m), setenta e um graus e cinqüenta e um minutos noroeste (71° 51’ NW); cem metros (100 m), cinqüenta e quatro graus nove minutos sudoeste (54° 09’ SW); quatrocentos e cinqüenta metros (450 m., oitenta e seis graus e cinqüenta e um minutos noroeste (86° 51’ NW); mil e cinqüenta metros (1050 m), dezoito graus e nove minutos sudoeste (18° 09’ SW); duzentos e setenta metros (270 m), oitenta e oito graus e nove minutos sudoeste (88° 09’ SW); cento e oitenta metros (180 m), quatorze graus e nove minutos sudoeste (14° 09’ SW); oitocentos e sessenta metros (860 m), quarenta e seis graus e nove minutos sudoeste (46° 09’ SW); oitocentos e cinqüenta metros (850 m), seis graus e nove minutos sudoeste (6° 09’ SW); trezentos metros (300 m), oitenta e nove graus e nove minutos sudoeste (89° 09’ SW); novecentos e cinqüenta metros (950 m), dez graus e nove minutos nordeste (10° 09’ NE); mil cento e cinqüenta metros (1150 m), quarenta e quatro graus e trinta e nove minutos nordeste (44° 39’ NE); mil e vinte metros (1020 m), trinta graus e trinta e nove minutos nordeste (30° 39’ NE); cinqüenta metros (50 m), trinta e seis graus e cinqüenta e um minutos sudeste (36° 51’ SE); cento e quarenta metros (140 m), trinta graus e nove minutos nordeste (30° 09’ NE); cem metros (100 m), quarenta e nove graus e cinqüenta e um minutos noroeste (49° 51’ NW); trezentos e vinte metros (320 m), trinta e oito graus nove minutos nordeste (38° 09’ NE); trezentos e sessenta metros (360 m), setenta graus e nove minutos nordeste (70° 09’ NE); mil novecentos e cinco metros (1905 m), sessenta graus e cinqüenta e um minutos sudeste (60° 51’ SE); oitocentos e noventa metros (890 m), setenta e cinco graus e vinte e um minutos sudeste (75° 21’ SE); cento e dez metros (110 m), catorze graus e nove minutos sudoeste (14º 09’ SW); trezentos e vinte metros (320 m), oitenta e oito graus e nove minutos nordeste (88° 09’ NE); cento e sessenta metros (160 m), vinte e oito graus e cinqüenta e um minutos noroeste (28° 51’ NW); trezentos e setenta metros (370 m), doze graus e cinqüenta e um minutos noroeste (12° 51’ NW); setecentos e vinte cinco metros (725 m), quarenta e cinco graus e cinqüenta e um minutos sudeste (45° 51’ SE). Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes no parágrafo único do artigo 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33 e 34 e suas alíneas, além das seguintes e do mesmo Código, não expressamente mencionadas nêste Decreto.
Art. 2° O concessionário da autorização fica obrigado a recolher aos cofres públicos, na forma da lei, os tributos que forem devidos à União, ao Estado e ao Município, em cumprimento do disposto no artigo 68, do Código de Minas.
Art. 3º Se o concessionário da autorização não cumprir qualquer das obrigações que lhe incumbem, a autorização de lavra será considerada caduca ou nula, na forma dos artigos 37 e 38 do Código Minas.
Art. 4° As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões de solo e sub-solo para fins de lavra, na forma dos artigos 39 e 40, do Código de Minas.
Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no artigo 71 do mesmo Código.
Art. 6º A autorização de lavra terá por título êste Decreto, que será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura, após o pagamento da taxa de três mil novecentos e vinte cruzeiros (Cr$ 3.920,00).
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
João Cleofas