DECRETO Nº 31.883, de 04 de dezembro de 1952.
Abre, pelo Tribunal de Contas, o crédito especial de Cr$ 17.854,60, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a autorização contida na Lei número 1.682, de 1 de outubro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo de Tribunal de Contas, dezessete mil, oitocentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e sessenta centavos (Cr$17.854,60), a fim de atender ao pagamento de vencimentos acréscimos e diferença de vencimentos, salários e salários-família dos servidores do mesmo Tribunal, relativos ao exercício de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro 1952; 131º Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer