DECRETO Nº 31.885, de 4 de Dezembro de 1952.

Suprime cargos extintos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos 3 cargos de classe “g”, da carreira de Arquivista, do Quadro Suplementar, do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da exoneração de Iolanda Vitória de Barros Falcão de Lacerda; da promoção de Marcos Alves de Sousa e da transferência de Amarilis Pereira de Sousa, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer