DECRETO Nº 31.886, de 4 de Dezembro de 1952.

Suprime cargos extintos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º - Ficam suprimidos 6 cargos de classe “D”, da carreira de Dactilógrafo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da nomeação de Iara da Silva Atem, para outro cargo e da promoção de Emilia Pereira Lopes da Silva, Ester Cassales Hoffmeister, Ivete Góis Prado, Lúcia Petrarchi e Maria de Lourdes Pinheiro da Fonseca, devendo a dotação correspondente ser levada a credito da Conta Corrente, do Quadro Permanente, do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Lafer