DECRETO Nº 31.887, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952.
Suprime cargos extintos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I,. da Constituição Federal, e nos têrmos do artigo 1º alínea “n”, do Decreto-lei número 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º - Ficam suprimidos 31 cargos da classe “G”, da carreira de Fiscal Aduaneiro, do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, vagos em virtude da aposentadoria de João Batista de Sales, Valdemar Gonçalves Goulart, Efrem José Ribeiro da demissão de Paulino Ferreira, do Falecimento de Antônio Cavalheiro Silveira, Antônio de Pinho Filho, José Coelho Ramos, Juvenal Vieira de Matos, da promoção de Alcides Pereira Bueno, Antônio de Oliveira e Silva, Artur Teodoro da Luz, Cintio Cilaio Ribeiro, Felix Pessoa de Figueredo, Francisco Alves Ferreira, Francisco Ferri, Herodino da Silva Brasinha, Ibanez Cechelero, da Silva Brasinha, Ibanez Cechelero, Ítalo Paladino, Ito Schmidt, Jorge de Sousa Moura, João Batista Coelho, José Sales Dantas, Manuel Barcelos, Manuel Clotilde da Costa, Monoel Machado, Mário Pessoa da Costa, Miguel Epifanio Rodrigues, Nelson Veiga, Leonel José de Almeida, Olinto Monteiro Rodrigues e Silvio Torres Acosta, devendo a dotação correspondente levada a crédito da Conta Corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
Horácio Lafer