DECRETO Nº 31.888, de 4 de Dezembro de 1952.

Autoriza estrangeira a adquirir o domínio útil do terreno de marinha que menciona, situado na Capital Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Maria Emília Souza Coelho, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir a fração ideal de um quarenta ávos (1/40) do domínio útil do terreno da marinha correspondente ao apartamento número 801, da praia de Botafogo nº 22, nesta capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda, sob o nº 60.682, de 1952.

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer