DECRETO Nº 31.889, de 4 de Dezembro de 1952.

Cria o consulado honorário do Brasil em Colônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946),

decreta:

Art. 1º Fica criado o consulado honorário do Brasil em Colônia, subordinado ao consulado Geral de Carreira em Dusseldorf.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

M. de Pimentel Brandão