DECRETO Nº 31.890, de 4 de Dezembro de 1952.

Cria o Consulado honorário do Brasil em Hannover.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I e IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1.º Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Hannover, subordinado ao Consulado Geral de carreira em Hamburgo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 4 de Dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas.

M. de Pimentel Brandão