DECRETO n º 31 891, de 4 de dezembro de 1952.
Aprova alterações Introduzidas nos Estatutos inclusive aumento do capital social, da seguradora Industrial e mercantil S A .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei n º 2 063, de 7de março de 1940,
decreta:
Art.1º Ficam aprovados as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 1 500 00,00(Um milhão e quinhentos mil cruzeiros) para Cr$ 4 500 000,00 ( quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) da seguradora Industrial e Mercantil S A com sede em Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto n º 5 400, de 28 de março de 1940, conforme deliberação das Assembléias Gerais extraordinárias realizadas a 4 de setembro e a 29 de outubro de 1952.
Art.2º A sociedade continuara integralmente sujeita às leis regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de janeiro, 4 de dezembro de 1952;131º da Independência e 64º da Republica.
Getúlio Vargas
Segadas Viana