DECRETO N. 31.892 – DE 4 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos para aumento do capital social da Seguradora Indústria e Comércio S.A.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos para aumento do capital social de Cr$ 2.500.000,00 – (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) – para Cr$ 7.500.000,00 – (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros) – da Seguradora Indústria e Comércio S.A., com sede no Recife, Estado de Pernambuco, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 382. de 16 de outubro de 1935, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, realizada a 4 de setembro de 1952.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquele Decreto.
Rio de Janeiro, em 4 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vagas
Segadas Viana