DECRETO Nº 31.893, DE 5 DE dezembro DE 1952.

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.730, de 11 de novembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de cem milhões de cruzeiros (Cr$100.000.000,00), em refôrço da seguinte dotação do Anexo 26 - Poder Judiciário - do Orçamento vigente (Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951):

Verba 3 - Serviços e Encargos.

Consignação X - Diversos.

Subconsignação 93 - Sentenças Judiciárias

02 - Tribunal Federal de Recursos - Cr$ 100.000.000,00.

Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer