DECRETO Nº 31.894, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952.
Abre, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$200.000,00, para os fins que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos da Lei nº 1.672, de 18 de setembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de duzentos milhões de cruzeiros (Cr$200.000.000,00), para atender ao pagamento da contribuição devida, no corrente exercício, à Fundação da Casa Popular, nos têrmos do art. 1º, da Lei nº 1.473, de 24 de novembro de 1951.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana
Horacio Lafer