DECRETO Nº 31.896, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952.
Autoriza as Industrias brasileira de Artigos Refratários S.A. - -IBAR - a pesquisar argila, caulim e associados, no município de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a pesquisar argila, caulim e associados, em terreno de propriedade de Pedro Borges de Araújo e sua mulher, no lugar denominado Fazenda buriti, distrito e município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta e três hectares e oitenta e quatro ares (83,84ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a mil e quatrocentos e sessenta metros (1.460m), no rumo magnético setenta e oito graus sudoeste (78º SW), do centro da ponte da estrada Buriti-Lenheiro do Geraldo Júlio sôbre o ribeirão Machado e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), quatro graus sudeste (4º SE); mil e quinhentos e noventa metros (1.590m), quarenta e quatro graus e trinta minutos sudoeste (44º 30’ SW); duzentos e trinta e dois metros e cinquenta centímetros (232,50m), quarenta e cinco graus e trinta minutos noroeste (45º 30’ NW); quinhentos e oitenta metros (580m), trinta e oito graus nordeste (38º NE); trezentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros (397,50m), quinze graus nordeste (15º NE); quatrocentos e quarenta metros (440m), vinte e seis graus nordeste (26º NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), quarenta e quatro graus e quinze minutos nordeste (44º 15’ NE); trezentos e quarenta metros (340m), sessenta e oito graus nordeste (68º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de oitocentos e quarenta cruzeiros (Cr$840,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas