DECRETO Nº 31.897, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o Cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcário, no município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Severino Pereira da Silva a pesquisar calcáreo em terras de sua propriedade, no local conhecido por Canto do Junco, Canto do Feliciano e Cajazeiras, distrito e município de Mossoró, Estado do Rio Grande do Norte, numa área de duzentos e cinqüenta e quatro hectares e um are - (254,01ha), delimitada por uma poligonal irregular que tem um vértice situado a trinta e quatro metros (34m) do boeiro da Estrada de Ferro Mossoró-Pôrto Franco sôbre o riacho Canto do Junco, contados sôbre o eixo da referida estrada, rumo trinta e cinco graus e quinze minutos nordeste (35º 15’ NE) e os lados, a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e cinco minutos (575m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45’ SE); cento e quarenta e oito metros (148m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste - (33º 15’ NE); setecentos e noventa e quatro metros (794m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste (36º 45’ NW); cento e setenta e oito metros (178m), trinta e três graus e quinze minutos nordeste (33º 15’ NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), trinta e seis graus e quarenta minutos noroeste (36º 45’ NW); quinhentos e oitenta metros (580m), sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos noroeste (67º 45’ NW); cinquenta e seis metros (56m), sessenta e seis graus e quinze minutos sudoeste (68º 15’ SW); duzentos e cinco metros (205m), sessenta e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (68º 45’ SW); cento e vinte e três metros (123m); sessenta e nove graus e quinze minutos noroeste (69º 15” NW); trezentos e dezenove metros (319m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); dois mil cento e sessenta e três metros (2.163m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45’ SE); seiscentos e oitenta metros (680m), dez graus e quinze minutos sudoeste (10º 15’ SW); mil cento e setenta metros (1.170m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos sudeste (36º 45’ SE); quinhentos e seis metros (506m), cinqüenta e três graus e quinze minutos nordeste (53º 15’ NE); mil cento e dois metros (1.102m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos noroeste - (36º 45’ NW); duzentos e noventa e cinco metros (295m), vinte graus e quarenta e cinco minutos nordeste - (20º 45’ NE); quinhentos e setenta e dois metros (572m), trinta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (36º 45’ NW). O último lado é o trecho da Estrada de Ferro Mossoró-Pôrto Franco compreendido entre o último vértice acima descrito e o ponto de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil quinhentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$2.550,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas