DECRETO Nº 31.898, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados no município de Cristalina, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Adamian a pesquisar quartzo e associados em terrenos de sua propriedade situados à margem direita do ribeirão da Embira, no imóvel denominado Fazenda Alto Horizonte no distrito e município de Cristalina, Estado de Goiás, numa área de trezentos e setenta e oito hectares (378ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice na margem direita do ribeirão da Embira a mil quinhentos e quinze metros (1.515m), no rumo magnético de sete graus e quinze minutos nordeste (7º 15’ NE); da barra do córrego do Cabeça Branca, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - mil cento e sessenta metros (1.160m), trinta e oito graus sudoeste (38º SW); trinta e oito graus sudoeste (38º SW); dois mil quinhentos e vinte metros (2.520m), setenta e seis graus noroeste (76 NW); cento e quarenta metros (140m), oito graus e trinta minutos noroeste - (8º 30’NW); o quarto (4º) lado é o segmento retilíneo que, partindo da extremidade do terceiro (3º) lado, com rumo magnético de quarenta e sete graus e quinze minutos nordeste - (7º 15’ NE), alcança a margem direita do ribeirão do Embira, no trecho compreendido entre a extremidade do quarto (4º) lado e início do primeiro (1º), descritos.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil setecentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.780,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 5 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas