decreto nº 31.908, de 11 de dezembro de 1952.

Altera a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.

Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.

Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL

TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS

Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Séries

Funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Parte

Número de

funções

Séries

funcionais

Ref.

Exc.

Vagos

Prov.

 

-

1

1

 

Armazenista

..........................

..........................

 

-

20

 

-

-

 

-

-

 

-

P.S.

 

1

1

1

3

Armazenista

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo a provisória, não poderá ser superior a 3.

A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.

 

 

21

20

19

 

 

-

-

-

 

1

-

1

2

 

-

-

1

1

 

229

229

Assistente

..........................

 

27

 

-

 

42

 

-

 

259

259

Assistente

.........................

 

27

 

-

 

72

72

 

-

 

 

-

1

1

1

2

5

Auxiliar Administrativo

..........................

..........................

.........................

..........................

..........................

 

 

 

-

27

26

25

24

 

 

-

-

-

-

1

1

 

 

-

1

-

1

-

2

 

 

-

-

-

-

 

 

1

2

3

5

8

19

Auxiliar Administrativo

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

 

 

28

27

26

25

24

 

 

-

-

-

-

-

 

 

1

2

2

5

5

15

 

 

-

-

-

-

-

 

 

1

1

1

2

2

2

2

11

Auxiliar de Biblioteca

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

 

 

 

25

24

23

22

21

20

29

 

 

-

-

-

-

-

-

-

 

 

-

1

1

2

2

2

-

8

 

 

-

-

-

-

-

-

-

 

 

2

2

2

2

3

3

3

17

Auxiliar de Bilblioteca

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 17.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.

 

 

25

24

23

22

21

20

19

 

 

-

-

-

-

-

-

-

 

 

1

2

2

2

3

3

1

14

 

 

-

-

-

-

-

-

6

6

 

-

-

-

-

1

-

-

1

2

Contabilista

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

..........................

.........................

..........................

 

-

-

-

-

24

-

-

21

 

-

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

 

-

-

-

-

-

-

-

-

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

8

Contabilista

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

.........................

O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 8.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.

 

28

27

26

25

24

23

22

21

 

-

-

-

-

-

-

-

-

 

1

1

1

1

-

1

1

-

6

 

-

-

-

-

-

-

-

6

6

 

 

70

70

Instrutor

..........................

 

 

25

 

-

 

65

65

 

-

 

95

95

Instrutor

.........................

 

 

25

 

-

 

90

90

 

-

 

 

 

 

 

 

 

1

1

1

3

Operador

.........................

.........................

.........................

O total das funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 3.

As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.

 

 

23

22

21

 

-

-

-

 

1

1

1

3

 

-

-

2

2

 

-

4

13

2

19

Servente

..........................

..........................

..........................

..........................

 

 

-

19

18

17

 

 

-

-

-

-

 

-

2

2

-

4

 

-

-

-

-

 

2

4

6

8

20

Servente

.........................

.........................

.........................

.........................

 

 

20

19

18

17

 

-

-

5

-

5

 

2

2

-

6

10

 

-

-

-

-

 

 

 

 

 

 

 

1

1

Tesoureiro

.........................

 

 

28

 

-

 

 

1

1

 

-

 

 

 

 

 

 

1

1

Tesoureiro-Auxiliar

........................

 

26

 

-

 

1

1

 

-