decreto nº 31.908, de 11 de dezembro de 1952.
Altera a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma da relação anexa, a Tabela Numérica de Extranumerários-Mensalistas da Universidade do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida pela dotação própria.
Art. 3º O presente Decreto vigorará a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE DO SUL
TABELA NUMÉRICA DE EXTRANUMERÁRIOS-MENSALISTAS
Parte Permanente
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||||
Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Parte | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Exc. | Vagos | Prov. |
- 1 1
| Armazenista .......................... .......................... |
- 20 |
- - |
- - |
- P.S. |
1 1 1 3 | Armazenista ......................... ......................... ......................... O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo a provisória, não poderá ser superior a 3. A função provisória será suprimida quando fôr provido o vago da referência superior.
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21 20 19
|
- - - |
1 - 1 2 |
- - 1 1 |
229 229 | Assistente .......................... |
27 |
- |
42 |
- |
259 259 | Assistente ......................... |
27 |
- |
72 72 |
- |
- 1 1 1 2 5 | Auxiliar Administrativo .......................... .......................... ......................... .......................... ..........................
|
- 27 26 25 24 |
- - - - 1 1 |
- 1 - 1 - 2 |
- - - - |
1 2 3 5 8 19 | Auxiliar Administrativo ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... |
28 27 26 25 24 |
- - - - - |
1 2 2 5 5 15 |
- - - - - |
1 1 1 2 2 2 2 11 | Auxiliar de Biblioteca .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... ..........................
|
25 24 23 22 21 20 29 |
- - - - - - - |
- 1 1 2 2 2 - 8 |
- - - - - - - |
2 2 2 2 3 3 3 17 | Auxiliar de Bilblioteca ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 17. As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores. |
25 24 23 22 21 20 19 |
- - - - - - - |
1 2 2 2 3 3 1 14 |
- - - - - - 6 6 |
- - - - 1 - - 1 2 | Contabilista .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... .......................... ......................... .......................... |
- - - - 24 - - 21 |
- - - - - - - - |
- - - - - - - - |
- - - - - - - -
|
1 1 1 1 1 1 1 1 8 | Contabilista ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... ......................... O total de funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 8. As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores. |
28 27 26 25 24 23 22 21 |
- - - - - - - - |
1 1 1 1 - 1 1 - 6 |
- - - - - - - 6 6
|
70 70 | Instrutor ..........................
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25 |
- |
65 65 |
- |
95 95 | Instrutor .........................
|
25 |
- |
90 90 |
- |
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|
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1 1 1 3 | Operador ......................... ......................... ......................... O total das funções providas nesta Série Funcional, incluindo as provisórias não poderá ser superior a 3. As funções provisórias serão suprimidas quando forem providos os vagos das referências superiores.
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23 22 21 |
- - - |
1 1 1 3 |
- - 2 2 |
- 4 13 2 19 | Servente .......................... .......................... .......................... ..........................
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- 19 18 17
|
- - - - |
- 2 2 - 4 |
- - - - |
2 4 6 8 20 | Servente ......................... ......................... ......................... .........................
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20 19 18 17 |
- - 5 - 5 |
2 2 - 6 10 |
- - - - |
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1 1 | Tesoureiro .........................
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28 |
-
|
1 1 |
- |
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| 1 1 | Tesoureiro-Auxiliar ........................ |
26 |
- |
1 1 |
- |