DECRETO nº 31.910, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952.
Abre, pelo ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$155.167,70, para fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei nº 1.729, de 11 de novembro de1952, e tendo ouvido o tribunal de contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º É aberto pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cento e cinquenta e cinco mil, cento e sessenta sete cruzeiros e setenta centavos(Cr$155.167,70),para a atender à despêsa com o pagamento de indenização, à Companhia Ferro Carril do Jardim Botânico, de duas faixas de terrenos, situados a partir da cota oitenta (80), e desmembradas dos imóveis nº 26 da Rua Gustavo Sampaio e nº 12 da Rua Suzano, no Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Lafer