DECRETO N

DECRETO N. 31.911 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir fração ideal do domínio útil e direito de ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9,760, de 5 de setêmbro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica José Esquenazi, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir a fração ideal de cento e sessenta e oito mil avos (168/1.000) do domínio útil e do direito de ocupação do terreno de marinha situado na Avenida Atlântica nº 804, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 147.666, de 1952.

Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Láfer