DECRETO N

DECRETO N. 31.912 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza estrangeiro a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Joaquim Portela, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir o direito de ocupação do terreno acrescido de marinha beneficiado com os prédios ns. 94 e 94-A da rua Noronha Santos, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o n.º 148. 734, de 1951, pare que se processe, na forma legal e em nome do interessado, o aforamento do terreno.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

Horácio Lafer