DECRETO N. 31.913 – DE 11 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiros a adquirirem o domínio útil de terreno acrescido de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei n. 9.760, de 5 de setembro de 1946, decreta:
Artigo único – Ficam Isaura dos Santos de Silva e seu marido Juan Silva Suarez, ambos de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirirem o domínio útil do terreno acrescido de marinha situada na Rua Marquês de Sapucaí n. 264, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 128.390 de 1952.
Rio de Janeiro, em 11 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
Horácio Lafer