DECRETO Nº 31.915, DE 12 DE dezembro DE 1952.
Concede autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade à firma Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o que requereu a firma Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda.,
Decreta:
Art. 1º - É concedida à firma Emprêsa Luz e Fôrça Itabapoana Ltda., com sede na cidade de Bom Jesus do Norte, Estado do Espírito Santo, autorização para funcionar como emprêsa de eletricidade, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada a satisfazer, integralmente às exigências do Código de Águas (Decreto n.º 24.643, de 10 de julho de 1934). Leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1952, 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas