DECRETO Nº 31.916, de 12 de dezembro de 1952.

Cria o Consulado honorário no Brasil em Georgetown, na Guaiana britânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946,

decreta:

Art. 1º Fica crido o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, na Guiana britânica, subordinado ao Consulado de carreira em Port-of-Spain.

Art. 2º O presente Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º de Republica

Getulio Vargas

M. de Pimentel Brandão