DECRETO N

DECRETO N. 31.920 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Camaquã a ampliar suas instalações termo-elétricas.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos dos arts. 10 e 11 do Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940

Considerando que pela Resolução nº 816, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul, a ampliar suas instalações naquele Município, mediante a montagem de dois grupos termoeléctricos de 300 H.P. cada um.

Art. 2º Caducará o presente título, independente de ato declaratório se a interessada não satisfizer as condições seguintes:

I – Registrá-lo na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir de sua publicação.

II – Apresentar à mesma Divisão, no prazo de cento e vinte (120) dias, a contar da data da publicação dêste decreto, os projetos e orçamentos respectivos.

III – Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere êste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS.

João Cleofas.