DECRETO Nº 31.921, de 13 de dezembro de 1952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o credito suplementar de Cr$ 14.000.000,00, em reforço de verba que especifica.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da autorização continua na Lei numero 1.751, de 4 de dezembro de 1952, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica,

decreta:

Art. 1º E aberto, pelo Ministério da Fazenda, o credito suplementar de quatorze milhões de cruzeiros (14.000.000,00), em reforço da Verba 2 Material – consignação II – Material de Consumo cubconsignação 25 - Materias-primas e produtos manufaturados ou semi-manufaturados destinados a qualquer transformação, 14 – Direção Geral da Fazenda Nacional, 13 - Casa da Moeda, do Orçamento vigente(Lei nº 1.487, de 6 de dezembro de 1951).

Art. 2º este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições e m contrario.

Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da Republica.

Getulio Vargas

Horacio Lafer