DECRETO Nº 31.923, de 15 dezembro de 1952.

Altera, com redução de despêsa, a Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º - Ficam extintas sete funções de Monitor, referência 18, na Série Funcional correspondente da Tabela Numérica Ordinária da Universidade do Brasil.

Art. 2º - Ficam criadas três funções de Instrutor, referência 25, na Série Funcional correspondente da Tabela a que se refere êste artigo.

Art. 3º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getulio Vargas

E. Simões Filho