DECRETO Nº 31.924, de 15 de dezembro de 1952.
Aprova projeto e orçamento para a execução do 2º grupo de obras na esplanadas de Ponta Porã, situada no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da estrada de ferro Noroeste do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o dispôsto no artigo 8º do Decreto-lei nº 4.176, de 13 de março de 1942,
decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados os projetos e orçamentos na importância total de Cr$1.541.362,60 (um milhão quinhentos e quarenta e um mil trezentos e sessenta e dois cruzeiros e sessenta centavos) os quais com êste baixam, devidamente rubricados, para a execução, na esplanada de Ponta Porã, situada no ramal de Campo Grande a Ponta Porã, da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil, do seguinte
2º grupo de obras: | Cr$ |
a) Abrigo para carros ..................................................................................... | 718.377,30 |
b) Pôrto médico .............................................................................................. | 304.779,60 |
c) Casa para médico ...................................................................................... | 136.340,10 |
d) Duas casa para enfermeiro. ....................................................................... | 186.365,60 |
| 1.346.362,60 |
Transportes ferroviários de pessoal e material para obras ...................................... | 130.000,00 |
Administração ........................................................................................................... | 65.000,00 |
Total ................................................................. | 1.541.362,00 |
Art. 2º As despesas, até o limite dos orçamentos ora aprovados, correrão a conta dos recursos que, para êsse fim, forem consignados no orçamento da Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VArgas
Álvaro de Souza Lima