DECRETO N. 31.927 – DE 15 DE DEZEMBRO DE 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento de capital da Companhia de Seguros Imperial.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n. 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital social de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros). para Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), da Companhia de Seguros Imperial, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto n. 18.362, de 12 de abril de 1945, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 21 de junho e 10 de setembro de 1951.
Art. 2º A sociedade continuará integramente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio da Janeiro, 15 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETULIO VARGAS
Segadas Viana