decreto nº 31.930, de 16 de dezembro de 1952.

Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.422, de 3 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

E. Simões Filho

Horácio Lafer