decreto nº 31.930, de 16 de dezembro de 1952.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para atender às despesas do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.422, de 3 de dezembro de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para atender às despesas com os festejos comemorativos do Quarto Centenário da Fundação da Cidade de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, a 8 de setembro de 1951.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getúlio Vargas
E. Simões Filho
Horácio Lafer