DECRETO Nº 31.933, DE 17 DE dezembro DE 1952.
Autoriza o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suassuí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Batista Pereira a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos do Estado de Minas Gerais, no lugar denominado Safirinha, distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suassuí, naquele Estado numa área de cinquenta hectares (50 ha), delimitado por um retângulo que tem um vértice num marco cravado na beira do caminho e a setenta e cinco metros (75m), no rumo magnético setenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (75º 30’ SW), da confluência do pequeno galho da Safirinha no ribeirão Safirinha e os lados divergentes dêste vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos e dez metros (710m), sessenta e nove graus sudeste (69º SE); setecentos e cinco metros (705m), trinta e um graus nordeste (31º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Getulio Vargas
João Cleofas