decreto nº 31.934, de 17 de dezembro de 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Tasso de Carvalho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos, ocupados pelos herdeiros de Germano Afonso Botelho, situados no lugar denominado Córrego Brejauba, no distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçuí, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e seis hectares e vinte e cinco ares (26,25 ha), delimitada por um quadrado, com setecentos e cinqüenta metros (750m), de lado que tem um vértice a trezentos metros (300m), no rumo magnético de quinze graus noroeste (15º NW), do canto nordeste (NE) da casa de residências dos herdeiros de Germano Afonso Botelho e os lados divergentes do vértice considerado, tem os seguintes rumos magnéticos: trinta graus nordeste (30º NE) e sessenta graus noroeste (60º NW).

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

João Cleofas