DECRETO Nº 31.935, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar mica e associados, no município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jair Marques Jorge a pesquisar mica e associados em terrenos de sua propriedade situados no imóvel Boa Vista, no lugar denominado Santa Rita do Aventureiro, no distrito de Caparaó, município de Espera Feliz, Estado de Minas Gerais, numa área de catorze hectares(14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinco metro (205 m), no rumo magnético oitenta e seis graus e trinta minutos nordeste (86º 30’ NE) do marco do quilômetro quinhentos e dezoito - (KM 518) da linha da Estrada de Ferro Leopoldina do trecho Caparaó-Taquaruna, e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: - cem metros (100 m), sessenta graus nordeste (60º NE); cento e quinze metros (115 m), cinqüenta e sete graus e quinze minutos nordeste - (57º 15’ NE); cento e quinze metros (115 m), oitenta e nove graus e seis minutos sudeste (89º 06’ SE); trezentos e cinqüenta metros (350 m), trinta e seis graus sudeste (36º SE); cento e trinta metros (130 m), quarenta e cinco graus sudeste - (45º SW); trezentos e dez metros - (310 m), oitenta e um graus noroeste - (81º NW); cento e trinta e cinco metros (135 m), oitenta graus sudoeste (80º SW); o oitavo e último lado, é o segmento retilíneo que une a extremidade do sétimo lado, descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1952; 131º da independência e 64º da República.

GETULIO VARGAS

João Cleofas