DECRETO Nº 31.936, DE 17 DE DEZEMBRO DE1952.

Autoriza o cidadão brasileiro Sincero Olário do Nascimento a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 - (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º. Fica autorizado o cidadão brasileiro Sincero Olário do Nascimento a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos situado no lugar denominado Cabeceiras do São Domingos, no distrito e Município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares e cinquenta ares - (160,50 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitenta e dois metros (82), no rumo magnético trinta e sete graus sudoeste (37 SW) de um marco de madeira de lei implantado à margem direita do córrego São Domingos onde existe uma pequena corredeira, e os lados, a partir do vértice considerado tem os seguintes comprimentos a rumos magnéticos: mil e setenta e dois metros (1.072 m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); mil quinhentos e dez metros - (1.510 m), sul (S); mil cento e quarenta e seis metros - (1.146 m), oitenta e oito graus e quinze minutos sudeste (88º 15’ SE); o quarto e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro lado descrito ao vértice de partida.

Art. 2º. O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagara a taxa de mil seiscentos e dez cruzeiros (Cr$1.610,00), e será transcrito no livro da divisão fomento da produção mineral do Ministério da agricultura.

Art. 3º. Revogam se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro ,em 17 de dezembro de 1952 ;131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas