DECRETO N

DECRETO N. 31.941 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Trepte & Hickmann Ltda.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 1º, do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, e o que requereu Trepte & Hickmann Ltda., com sede em Ivagaci,

decreta:

Art. 1º E’ concedida a Trepte & Hickmann Ltda., com sede em Ivagaci, município de Três Passos, Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, ficando a mesma obrigada para os seus objetivos a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subsequentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

GETÚLIO VARGAS

João Cleofas