DECRETO N. 31.942 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Concede à Sociedade Brasileira de Siderurgia S. A., autorização para funcionar como emprêsa de mineração.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 – (Código de Minas),
decreta:
Artigo único. E’ concedida à Sociedade Brasileira de Siderurgia S. A., sociedade anônima constituída por assembléia geral realizada em 24-7-52, arquivada sob nº 24.548, por despacho de 9-9-1952, do D. N. I. C., com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
João Cleofas