DECRETO Nº 31.947, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1.952.

Abre, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$58.480.856,50, para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 1.418, de 28 de agôsto de 1951, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 53, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de cinquenta e oito milhões, quatrocentos e oitenta mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos (Cr$58.480.856,50) - para completar a distribuição, aos Municípios, da conta-parte a que tinham direito, no exercício de 1950, de conformidade com o artigo 1º, da Lei nº 305, de 18 de julho de 1.948, combinado com o artigo 2º, do Decreto nº 25.252, de 22 de julho de 1948.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3ºRevogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.

Getúlio Vargas

Horácio Láfer