DECRETO N. 31.948 – DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952
Autoriza estrangeiros a adquirir o direito de, ocupação do terreno de marinha que menciona, situado na Capital da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Ficam José Henriques Moreira e Helena Ortis Moreira, casados, êle de nacionalidade portuguêsa e ela de nacionalidade espanhola, autorizados a adquirirem o direito de ocupação do terreno de marinha, beneficiado com o prédio número 345, da rua Sacadura Cabral, nesta Capital, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 18.663, de 1952.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Horácio Láfer